Através do edital 03/2024, a Secretaria Municipal de Educação dispôs sobre a matrícula e rematrícula na rede municipal de ensino e também normatiza o processo de zoneamento de o dos alunos às unidades escolares, creches e ao Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI).
A rematrícula, para os alunos que estão matriculados nas unidades escolares, será realizada em formulário próprio que será encaminhado para casa a ser conferido e preenchido pelas famílias e entregue no período de 4 a 8 de novembro.
A matríicula de novos alunos, alunos por transferência ou que tenham se evadido, nas escolas, creches e CMEI será realizada de 18 a 22 de novembro, no mesmo horário de funcionamento dos estabelecimentos escolares. No ato da matrícula deve ser informada e anotada a distância entre a escola e a residência, o nome das vias vicinais (tifas) onde a criança reside e assinalar se é beneficiário do Programa Bolsa Família.
Nas creches – Nas creches municipais do Santo Antonin, Espraiado e Claraíba, a criança matriculada deverá completar um ano de idade até 31 de dezembro deste ano para frequentar turmas em período parcial ou integral em 2025. Na creche municipal Ciranda Cirandinha, de Trinta Réis, e no CMEI, a criança matriculada na turma do berçário deverá completar seis meses de idade até o dia 31 de dezembro deste ano para frequentar a turma citada em período parcial ou integral em 2025.
No CMEI e nas unidades escolares que oferecem turmas de pré-escola, as crianças serão matriculadas a partir de quatro anos completos até 31 de março de 2025. No ensino fundamental, todas as crianças com seis anos completos até 31 de março de 2025 serão matriculados no 1º ano.
Fila de espera – O edital também tem normas quanto à fila única, para vagas de creche durante o ano letivo. Para otimizar o fluxo de demanda e oferta de vagas, o cadastro será realizado pela Secretaria Municipal de Educação a partir do dia 31 de março de cada ano letivo até o período de rematrículas.
Zoneamento – O zoneamento é a divisão de área geográfica ou setor que delimita e estabelece o raio de atendimento de cada unidade escolar em relação às demais como critério para a matrícula do aluno, considerando, prioritariamente, o endereço e local de trabalho dos pais. Ele é considerado no transporte escolar. Não há obrigação de oferecê-lo aos alunos que residem a menos três quilômetros da escola na zona urbana e a dois na zona rural. A fim de evitar inúmeros pontos ao longo do itinerário realizado, as paradas dos ônibus escolares acontecerão a cada 500 metros a partir da escola, tanto no perímetro urbano quanto na área rural.